Nova regulamentação do Pregão Eletrônico
O Decreto no. 10.024, de 20/09/2019, estabelece novo regulamento de pregão eletrônico, para aquisições de bens e contratações de serviços com o Poder Público.
A partir de 28/10/2019, o uso do pregão eletrônico será estendido às contratações dos estados e municípios que receberam recursos por meio das transferências voluntárias da União, tais como convênios e contratos de repasse.
Foram aprimoradas as regras de disputa na sessão pública, instituindo-se a possibilidade de o lance final da proposta entre os fornecedores ser realizado no formato sigiloso, por escolha do pregoeiro (Disputa Aberta e Fechada), concorrendo apenas aqueles que apresentaram menor valor.
No formato tradicional da Disputa Aberta, em que as propostas são vistas por todos os participantes, os participantes terão 10 minutos para enviar os lances, seguido da prorrogação de até 2 minutos de duração, a cada novo lance.
Eliminou-se, portanto, o tempo aleatório para encerrar os lances na sessão pública, inviabilizando a prática de envio automático de lances por meio de programas eletrônicos, comumente adotada como desvio da regra anterior.
Outra novidade é a adoção do pregão eletrônico para contratação de serviços comuns de engenharia, confirmando a prática já adotada com base em decisão já sumulada do Tribunal de Contas da União (Súmula 257).
A apresentação dos documentos de habilitação passará a ser realizada no momento da apresentação da proposta, sendo mantidos em sigilo até a avaliação do pregoeiro, após o encerramento da fase de lances.
Por fim, o processo de contratação deverá conter o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que corresponde ao planejamento da contratação pela Administração Pública, servindo de base ao termo de referência.