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STF reconhece repercussão geral da ilegalidade do acréscimo de 1% sobre a Cofins-Importação

 

Caso em questão: RE 1.178.310/PR – Relator Ministro Marco Aurélio.

 

Tema: Ilegalidade do acréscimo de 1% na alíquota de Cofins-Importação – STF reconheceu a Repercussão Geral do tema em maio/2019.

 

Entenda a discussão: Lei nº 12.715/2012 aumentou a Cofins-Importação – Adicional de 1% para determinados produtos. Desde então, referido acréscimo sofreu diversas alterações que geraram discussões judiciais.

Veja-se linha do tempo:

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Violações alegadas pelos contribuintes:

• O adicional de 1% de Cofins-Importação fere os Princípios da Isonomia e Legalidade e o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) firmado pelo Brasil;

• A vedação ao aproveitamento integral de crédito viola o Princípio Constitucional da Não-Cumulatividade;

• A Medida Provisória 794/2017, ao revogar a MP 774/2017 e reinstituir o adicional, feriu o Princípio da Anterioridade Nonagesimal.

 

O que o STF analisará em Repercussão Geral:

• A constitucionalidade ou não do adicional e, consequentemente, o direito ao seu creditamento.

 

O que as empresas podem pleitear judicialmente:

• Restituição do Adicional e 1% recolhido a maior nos últimos 5 anos;

• Suspensão imediata da cobrança do adicional (produtos com códigos indicados pela Lei 13.670/18 que terão vigência até 31/12/2020); e/ou

• Direito ao crédito em relação ao adicional recolhido.

 

A Equipe Tributária encontra-se à disposição caso tenha quaisquer dúvidas ou necessite de informações adicionais. Informe Tributário | Junho de 2019