STF reconhece repercussão geral da ilegalidade do acréscimo de 1% sobre a Cofins-Importação
Caso em questão: RE 1.178.310/PR – Relator Ministro Marco Aurélio.
Tema: Ilegalidade do acréscimo de 1% na alíquota de Cofins-Importação – STF reconheceu a Repercussão Geral do tema em maio/2019.
Entenda a discussão: Lei nº 12.715/2012 aumentou a Cofins-Importação – Adicional de 1% para determinados produtos. Desde então, referido acréscimo sofreu diversas alterações que geraram discussões judiciais.
Veja-se linha do tempo:
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Violações alegadas pelos contribuintes:
• O adicional de 1% de Cofins-Importação fere os Princípios da Isonomia e Legalidade e o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) firmado pelo Brasil;
• A vedação ao aproveitamento integral de crédito viola o Princípio Constitucional da Não-Cumulatividade;
• A Medida Provisória 794/2017, ao revogar a MP 774/2017 e reinstituir o adicional, feriu o Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
O que o STF analisará em Repercussão Geral:
• A constitucionalidade ou não do adicional e, consequentemente, o direito ao seu creditamento.
O que as empresas podem pleitear judicialmente:
• Restituição do Adicional e 1% recolhido a maior nos últimos 5 anos;
• Suspensão imediata da cobrança do adicional (produtos com códigos indicados pela Lei 13.670/18 que terão vigência até 31/12/2020); e/ou
• Direito ao crédito em relação ao adicional recolhido.