Direto ao Ponto

Convênio ICMS nº 17, de 26 de fevereiro de 2021

 

Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

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Com a edição do Convênio ICMS nº 17/2021 o Estado de Minas Gerais passou a estar autorizado a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários – formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa – referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2021. Por isso, é importante que os contribuintes com operação no estado comecem a analisar criteriosamente suas dívidas tributárias, de modo a se organizar para aderir, sobretudo em casos de perda classificados como provável.

 

Março de 2021

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